A legislação aérea como aspecto vital na segurança
Segunda, 24 Agosto 2009 09:03

Desde sempre que voar foi um anseio do Homem. Por força desse anseio surge o meio de transporte que é, sem dúvida, o mais rápido e seguro – o avião.
Ainda antes do que é considerado o primeiro voo realizado pelos irmãos Wright (1903) já se discutia a regulamentação do emprego de aeronaves, bem assim como o meio em que estas evoluem – o meio aéreo.

Após o voo dos Wright surgiu uma preocupação – regulamentar um novo transporte que não se confinava às fronteiras de cada país.

 

 

Avião usado pelos irmãos Wright no seu primeiro voo

Decorrente desta preocupação, realizou-se em Paris (1910) a primeira conferência de direito aéreo internacional.
As novas tecnologias surgiam à medida que as necessidades de guerra as reclamavam. Decorria então a primeira guerra mundial. Algumas destas novas tecnologias reflectiram-se directamente na sociedade incluindo a indústria aeronáutica.
É por esta altura que a aeronave como meio de privilegiado transporte, seja em tempo de guerra, seja em tempo de paz ganha grande importância.
Porque, entretanto, o número de aeronaves existentes na Europa foi crescendo e implicitamente as facilidades, incluindo infra-estruturas aeronáuticas – aeródromos, a ideia de rentabilizar estes meios concretizou-se com a criação de transportes aéreos civis.

 

 

Transporte aéreo – 1921

A utilização do espaço aéreo impunha regras e para tal, realizaram-se algumas Convenções, merecendo realce, a de Paris (1919) e a de Havana (1928) que pretendiam regular os espaços aéreos da Europa e dos Estado Unidos da América, respectivamente.
Destacam-se alguns aspectos que mereceram a consideração destas duas Convenções e que levaram à sua regulamentação:

    - Princípios gerais;
    - Nacionalidade de aeronaves;
    - Certificados de navegabilidade;
    - Admissão e navegação sobre território estrangeiro;
    - Regras a observar à partida, trânsito e à chegada;
    - Transportes permitidos;
    - Aeronaves de Estado;
    - Comissão Internacional de navegação aérea;
    - Disposições finais.

A convite dos Estados Unidos da América realizou-se um meeting em Chicago em 1944 que reuniu 55 países com vista a uniformizar procedimentos e que esteve na origem da ICAO – International Civil Aviation Organization, organização que, ainda hoje, superintende em todos os aspectos da aviação civil internacional.

Conferência de Chicago – 1944

Esta conferência substituiu as anteriores, Paris e Havana, sendo que a sua actividade se desenvolve a nível mundial. Para melhor responder às necessidades, o globo foi dividido em nove regiões de navegação aérea:

    AFI – África e Oceano Indico
    CAR – Caraíbas
    EUR – Europa
    MID – Médio Oriente
    NAM – América do Norte
    NAT – Atlântico Norte
    PAC – Pacífico
    SAM – América do Sul
    SEA – Sudoeste Asiático

Para aplicação das regras da ICAO numa base mundial, criaram-se seis repartições regionais. A título de exemplo refere-se Paris como sendo a sede da região de navegação da Europa – EUR.
Nesta Convenção de Chicago criaram-se dezoito anexos técnicos que estabelecem padrões aeronáuticos em vários domínios:

Anexos técnicos:

    Anexo 1 – Licenças de Pessoal
    Anexo 2 – Regras do Ar
    Anexo 3 – Meteorologia
    Anexo 4 – Cartas Aeronáuticas
    Anexo 5 -  Unidades Padrão de Medida
    Anexo 6 -  Operações de Aeronaves
    Anexo 7 -  Marcas de Registo e Nacionalidade de Aeronaves
    Anexo 8 -  Certificados de Aeronavegabilidade
    Anexo 9 – Facilitação
    Anexo 10 – Telecomunicações
    Anexo 11 – Serviços de Tráfego Aéreo
    Anexo 12 – Serviços de Busca e Salvamento
    Anexo 13 – Investigação de Acidentes e Incidentes com Aeronaves
    Anexo 14 – Aeródromos
    Anexo 15 – Informação Aeronáutica
    Anexo 16 – Protecção Ambiental
    Anexo 17 – Segurança
    Anexo 18 -  Transporte de Mercadorias Perigosas a bordo de aeronaves

Como se pode observar é necessário que exista uma entidade responsável pelo cumprimento de toda a regulamentação adopta pela ICAO. Essa entidade em Portugal designa-se por Instituto Nacional de Aviação Civil – INAC.

Leite de Faria

 
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