O Espaço Aéreo
Segunda, 24 Agosto 2009 09:23

O espaço aéreo que utilizamos para voar parece uniforme. Contudo, é bem diferente segundo as regras a que um piloto se obriga para neles operar.

O espaço aéreo divide-se, segundo a regulamentação da Organização International da Aviação Civil, em duas grandes famílias: O espaço Aéreo controlado e o espaço aéreo não controlado. Para uma boa compreensão, pode dizer-se que no espaço aéreo controlado, um piloto executa o seu voo seguindo as instruções dos controladores de tráfego aéreo para todas as fases do voo.

No espaço aéreo não controlado, o piloto conduz a sua aeronave servindo-se de informações úteis que os controladores de tráfego aéreo lhe prestam. Este serviço designa-se por Serviço de Informação de Voo. 

Todo o Estado é responsável pela prestação dos Serviços de Informação de Voo e pelo Serviço de Alerta. Deixemos este último para outra oportunidade e centremos a nossa atenção no primeiro.
Ao volume de espaço aéreo a que corresponde a soberania de um Estado, incluindo as águas territoriais, dá-se o nome de Região de Informação de Voo – Flight Information Region (FIR). É neste espaço aéreo que um Estado é responsável pela prestação de Serviço de Informação de Voo e Serviço de Alerta. Porém, um Estado por razões que lhe assistem, pode ter dentro do espaço aéreo de sua soberania mais de que uma FIR. Esta opção é tomada de um modo geral por Estados cuja dimensão territorial, sendo grande, assim aconselha.


FIR de Lisboa

Todavia, no interior das FIR existem aeroportos, bases aéreas e corredores aéreos (airways – AWY) que ligam estas infra-estruturas. Os espaços aéreos envolvente aos aeroportos e bases aéreas, são espaços de volumetria variável dependendo de cada caso bem assim como os corredores aéreos. Estes espaços aéreos pertencem à família dos espaços aéreos controlados.

Há sete classes de espaço aéreo. Cinco, são espaços aéreos controlados e os restantes dois, espaço aéreos não controlados. Cada uma destas sete classes tem as suas características e regras que um piloto deve observar sempre que voa neles.

Em Portugal existem para os espaços aéreos controlados, a classe A em certos corredores aéreos, a classe C em  certos corredores aéreos e nas CTA’s e CTR’s dos aeroportos e bases militares. O restante espaço aéreo que é a maior porção, é caracterizado como classe G e que corresponde a um espaço aéreo não controlado, sendo portanto, espaço de Informação de Voo.

Para melhor compreensão tome-se o exemplo do Espaço aéreo de Portugal. Na FIR de Lisboa existem vários espaços aéreos controlados e de acordo com as necessidades que se põem ao Tráfego Aéreo a Autoridade define esses espaços segundo as realidades das diferentes infra-estruturas aeroportuárias. Veja-se o caso de Lisboa que de resto é similar ao Porto ou a Faro.

É estabelecida uma Área de Controlo – Control Área (CTA) e uma Zona de Controlo – Contro Zone (CTR). Ambos são espaços controlados de dimensões definidas para assegurar que as aeronaves em aproximação ou em afastamento se conservam sempre dentro de espaço aéreo controlado.



CTR e CTA
 
A CTR caracteriza-se por ser um espaço aéreo cujo limite inferior é tangencial ao solo ou água, devendo-se estender lateralmente a partir do aeródromo 5 milhas náuticas no sentido das aproximações.

A CTA tem, normalmente o seu limite vertical inferior tangencial ao limite superior da CTR, mas nunca inferior a 700 pés (200 metros) de altura. Quanto aos seus limites laterais, cada caso é um caso. Contudo, sendo que a CTA tem por finalidade dar continuidade à manutenção das aeronaves dentro de espaço aéreo controlado, como acontece com a CTR, a sua dimensão deve ser estudada para que assim aconteça de forma a que a aeronave continue, e já na fase de rota, dentro de espaço aéreo controlado “oferecido pelos corredores aéreos.

Quando uma CTA envolve um aeroporto, a CTA toma o nome de Área de Controlo Terminal – Terminal Control Área (TMA), uma vez que, se por tratar de um aeroporto concorrem várias rotas para voos de chegadas e para voos de partidas.
 

Exemplo de uma TMA

Resta falar dos corredores aéreos para que de uma forma sucinta se abordem os espaços aéreos controlados existentes. Os corredores aéreos, como já se disse, são igualmente áreas de controlo uma vez que neles é prestado o Serviço de Controlo de Tráfego Aéreo. Estes corredores ligam as várias infra-estruturas aeroportuárias. Diga-se que se assemelham às estradas que ligam as povoações. 



Forma de um Corredor Aéreo

Os limites inferiores dos corredores aéreos são determinados pela Autoridade aeronáutica de cada Estado onde se encontram de maneira a que as aeronaves quando voando no seu interior não colidam com o solo.

Leite de Faria

 

 
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