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Quando em operação, as aeronaves, movimentam-se no solo ou água, ou no ar. Fazem-no no solo ou água quando se deslocam para as pistas com o intuito de descolar, ou quando após a aterragem, se dirigem para o parqueamento. Fazem-no, também, solo ou água quando são rebocados para efeitos de manutenção. Movimentam-se também no ar porque foram feitas para voar.
Quer seja no solo ou água ou no ar as aeronaves cumprem com regras bem definidas designadas por Regras Gerais. Trata-se de um conjunto de regras de muito fácil compreensão por se basearem no bom senso. Um exemplo de que me sirvo é a regra geral que refere: uma aeronave, excepto para descolar ou aterrar, deve operar a uma altura tal que, na eventualidade de uma emergência que a obrigue a aterrar, o faça sem produzir danos a terceiros. Pretende a legislação com esta regra, dizer que uma aeronave que voe, por exemplo, sobre um aglomerado populacional e experimente uma situação de emergência que a compila a aterrar de emergência, possa tirar partido da sua capacidade de planeio, tendo assim oportunidade de seleccionar um local em que a aterragem forçada não comprometa terceiros.
Para além destas Regras Gerais, existem outras que só têm aplicação às aeronaves em voo. Essas regras têm a ver com as condições meteorológicas, com as qualificações do piloto e ainda com os equipamentos a bordo da aeronave.
Vejamos as mais simples e, também as mais comuns aplicadas à aviação de lazer. Estas regras, designadas por VFR – Visual Flight Rules (Regras de Voo Visual) aplicam-se nas situações em que o tempo é favorável ao voo visual, em que o piloto não possui outra qualificação que não seja o voo visual.
A par das VFR, existem outras, as IFR – Instrument Flight Rules (Regras de Voo por Instrumentos), em que as condições de tempo não são importantes, mas em que o piloto tem uma qualificação por instrumentos – Instrument Rating (IR) e a aeronave está equipada com equipamentos de navegação que permitem ao piloto executar o voo sem contacto visual.
O tempo, como já se viu é de primordial importância para que um piloto faça a opção de voar VFR ou IFR caso possua a qualificação de instrumentos. Partindo do princípio que a tem, o piloto pode voar em quaisquer condições meteorológicas. No caso de não ter essa qualificação, o piloto só tem uma opção que é voar segundo as regras de voo visual. Par isso é necessário que se observem dois aspectos meteorológicos: a visibilidade e o tecto de nuvens. Assim, para que um piloto descole ou aterre em condições meteorológicas visuais, deverá ter 5 Km de visibilidade e 1500 pés de tecto de nuvens.
Estas condições meteorológicas são chamadas Visual Meteorological Conditions – VMC (Condições Meteorológicas Visuais). Quando estas condições se degradam, as condições meteorológicas então observadas, designam-se por Instrument Meteorological Conditions – IMC (Condições Meterorológicas de Instrumentos).
Na aviação de lazer, as operações fazem-se em grande parte em VFR o que pressupõe condições meteorológicas VMC. Na aviação comercial, as operações fazem-se em grande parte em IFR independentemente das condições meteorológicas que se fazem sentir.
Leite de Faria
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