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O tema Aeródromos é alvo da atenção da International Civil Aviation Organization – ICAO através do seu Anexo 14. Este anexo divide-se em duas partes em que a primeira indica padrões e práticas recomendadas aplicáveis a aeródromos propriamente ditos, enquanto que a segunda parte dirige os padrões e práticas recomendadas para heliportos.
Quando se fala em aeródromos devemos considerar o seguinte: um aeroporto é sempre um aeródromo, mas o inverso não é verdadeiro. Um aeroporto serve fins comerciais. O transporte de passageiros, o transporte de carga ou correio, faz-se em condições normais através dos aeroportos. Os aeródromos existem para servir outros fins que, de um modo geral, têm a ver com a aviação doméstica que é normalmente a aviação de lazer e de instrução.
Os aeroportos porque servem fins comerciais e, em geral voos internacionais, têm serviços vários como seja Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, quarentena, alfândega e outros. Em contrapartida, o vulgar aeródromo não dispõe destes serviços pelo que uma descolagem ou uma aterragem, respectivamente, para o estrangeiro ou proveniente do estrangeiro, obriga a que a aeronave, no caso da descolagem aterre num aeroporto nacional para proceder a alfandega. Do mesmo modo, uma aeronave procedente do estrangeiro com destino a um aeródromo nacional, deverá aterrar primeiramente num aeroporto nacional para procedimentos alfandegários.
Nota: No Espaço de Schengen estes procedimentos não são aplicáveis.
Mas não é destes aspectos burocráticos que se pretende falar. Um aeródromo é uma infra-estrutura que pode ser muito básica como pode ser altamente complexa. Este último caso aplica-se aos aeroportos. Na realidade um aeroporto deve estar dotado de facilidades que lhe permita uma operação na ordem dos 95%. Tratando-se de uma infra-estrutura que serve fins comerciais, não pode estar dependente das condições meteorológicas. Porém, em casos excepcionais, um aeroporto pode encerrar temporariamente por questões meteorológicas como é o caso de forte nevoeiro ou tempestade. Pode também encerrar temporariamente por razões de segurança, como seja hi.jacking ou acidente.
Para que esta prontidão de pelo menos 95%, se observe a grande maioria dos aeroportos tem que estar dotada de várias pistas, sistemas de aproximação como é o caso do ILS (Instrument Landing System), sistemas de luzes de aproximação, pistas, caminhos de rolagem e placas, sistemas de combate a incêndios eficazes e rápidos (capacidade de resposta 2 minutos, nunca mais de 3 minutos). A operação em aeroportos com pistas paralelas ou quase paralelas pode fazer-se segundo 4 modos:
Modos 1 e 2 - Aproximações por instrumentos paralelas simultâneas
Modo 3 - Partidas por instrumentos paralelas simultâneas
Modo 4 - Operações paralelas segregadas - Operações paralelas semi-mistas
Em detalhe:
MODO 1 – Aproximações Paralelas Independentes: Aproximações efectuadas para pistas paralelas onde não é assegurada separação radar mínima entre aeronaves em ILS / MLS. Deve existir uma No-Transgression Zone (NTZ) de, pelo menos 2000 Ft entre o prolongamento dos eixos de pista devendo estar marcada no display do radar.
MODO 2 – Aproximações Paralelas Dependentes: Aproximações efectuadas para pistas paralelas em que se aplica a separação radar entre aeronaves usando ILS’s adjacentes.
MODO 3 - Partidas por Instrumentos em Simultâneo: Partidas feitas na mesma direcção. Os caminhos das aeronaves divergem após a descolagem e a separação radar é assegurada.
Nota: Quando a distância mínima entre duas pistas paralelas (linhas centrais) é inferior ao valor especificado (760 m) por considerações wake turbulence, estas pistas são consideradas como uma só pista para efeitos de separação entre aeronaves partindo.
MODO 4 – Operações Paralelas Segregadas (Operações Semi-mistas): No caso de aproximações / partidas paralelas deve realizar-se operações semi-mistas (Ex. uma pista serve descolagens e a outra serve aproximações / descolagens; ou uma pista serve aproximações e a outra serve aproximações / descolagens).
(continua) Leite de Faria |