A Direcção de Aeródromo de Espinho vem por este meio informar todos os pilotos e operadores residentes que o registo de movimentos é obrigatório.
O registo deverá ser feito na secretaria, antes descolar ou imediatamente após aterrar.
No caso da secretaria estar fechada, esse registo deverá ser feito à posteriori, na primeira oportunidade, no prazo maximo de uma semana.
Em caso de impossibilidade de prestar essa informação presencialmente, essa informação poderá ser enviada por e-mail.
Relembra-se que esta é uma obrigação legal ( Decreto-Lei 186/2007 de 10 de Maio, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 55/2010, de 31 de Maio ).
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